Depois de identificar o imóvel que deseja comprar, é comum fazer uma oferta através do seu agente imobiliário.
Depois de ambas as partes concordarem um valor, o imóvel é retirado do mercado e é feita uma reserva. Nesta fase, é aconselhável contratar um advogado* que irá orientá-lo durante o processo de compra e ajudá-lo a assinar um Contrato-Promessa de compra e venda o mais prontamente possível.
A duração total do processo de compra pode variar, de algumas semanas a alguns meses, dependendo das preferências, do acordo entre as partes e do preenchimento da documentação necessária.
O Contrato-Promessa de Compra e Venda é um contrato juridicamente vinculativo celebrado entre o comprador e o vendedor, que engloba os seguintes detalhes:
- Identificação das partes envolvidas
- Descrição do imóvel
- Pagamentos em etapas
- Cláusula penal padrão
- Inclusões como móveis, listados num inventário
- Data de conclusão
Ao assinar o Contrato-Promessa, o comprador (diretamente ou por meio do seu advogado) paga ao vendedor um depósito acordado, normalmente variando de 10% a 30% do preço de compra. Este contrato protege ambas as partes, exigindo que o vendedor reembolse o dobro do valor do depósito, caso decida não avançar com a venda do imóvel, enquanto dá ao vendedor o direito de reter o depósito se o comprador desistir da compra.
A última etapa do processo é chamada de Escritura Pública de Compra e Venda que pode ser assinada de forma independente ou com um Contrato-Promessa anterior. Geralmente, há um intervalo de tempo entre esses dois contratos, determinado por um comum acordo. Uma vez assinada a escritura perante um notário português, o comprador recebe as chaves do imóvel e o seu advogado registará o imóvel em seu nome na Conservatória do Registo Predial e irá transferir os contratos de utilidade pública para o seu nome. O registo na Autoridade Tributária e Aduaneira passa a ser automatizado através do notário.
*Por norma, o advogado do comprador elabora o Contrato-Promessa após realizar as devidas diligências do imóvel para garantir que ele esteja livre de quaisquer ónus ou encargos , como contas de luz, impostos, hipotecas e taxas de condomínio. O advogado irá também ajudar o comprador a obter um número fiscal português (NIF). Com uma Procuração, o advogado pode representar o comprador e assinar o Contrato-Promessa, Escritura e outros documentos relacionados em seu nome.
Ao comprar um imóvel em Portugal, o comprador terá de ter em conta os seguintes custos de aquisição :
- Honorários de advogado - podem ser uma taxa fixa ou um percentual do preço de compra, que pode variar até 1,5%.
- Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) - o comprador é responsável pelo pagamento deste imposto antes da conclusão, ou seja, antes de assinar a escritura. O valor do imposto varia de acordo com o preço de compra. A título de exemplo, para valores superiores a 550.836,00€, existe uma taxa fixa de 6%. A taxa para lotes ou propriedades dentro de um complexo turístico é sempre de 6,5%. A taxa de imposto para segundas residências pode diferir ligeiramente das residências permanentes. O seu agente imobiliário e o seu advogado podem fornecer uma simulação precisa.
- Imposto de Selo - é atualmente de 0,8% do preço de compra e pode ser pago juntamente com a taxa de IMT ou no notário durante a assinatura da escritura.
- Taxas de Cartório e Registo – estas taxas variam de acordo com o preço de compra.
Esteja descansado, o seu advogado irá fornecer tudo em detalhe.
Por último, é de notar que em Portugal, a comissão da agência imobiliária é paga pelo vendedor.
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